Resumo
O VEREADOR ADILON FERREIRA DE SOUZA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM PLENO EXERCÍCIO DO CARGO, EXPOR PARA AO FINAL REQUERER O SEGUE:
CONSIDERANDO, AS INÚMERAS REIVINDICAÇÕES DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, SOBRETUDO DAS FAMÍLIAS QUE TEM IDOSOS E CRIANÇAS, EM ESPECIAL RESIDENTES DO BAIRRO SANTA MARIA, COM RELAÇÃO A POLUIÇÃO SONORA NOS BARES, ESPAÇOS FESTIVOS E PAREDÕES, EM TOTAL DESRESPEITO À LEI DO SILÊNCIO.
CONSIDERANDO AINDA, QUE MESMO COM A EXISTÊNCIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTIENNTE AO ASSUNTO, O MUNICÍPIO DISPÕE DE LEGISLAÇÃO REGULAMENTANDO A QUESTÃO DE HORARIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES.
É QUE, O VEREADOR ACIMA CITADO, REQUER A VALIOSA INTERVENÇÃO DE VOSSA EXCELÊNCIA COM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DAS RESPECTIVAS LEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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06/03/2020 | 08ª (Oitava) Sessão Ordinária da Legislatura (2017 - 2020) - 1ª Período (01/01/2020 à 01/07/2020) de 6 de Março de 2020 mais | EXPEDIENTE | LEITURA | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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CIBELLE NUNES DE CARVALHO MOREIRA |
PROMOTORA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE |
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