EMENTA: CRIA A OUVIDORIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA CEARÁ E REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA - CEARÁ.
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\viewkind4\uc1\pard\sl360\slmult1\qj\f0\fs24 PROJETO DE RESOLU\'c7\'c3O N\'ba 001/2016, DE 08 de JANEIRO de 2016\par
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\pard\fi709\li2127\sl360\slmult1\qj\b Ementa: Cria a Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca Cear\'e1 e regulamenta a aplica\'e7\'e3o da Lei Federal n\'ba 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso \'e0 Informa\'e7\'e3o, no \'e2mbito da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1. \par
\pard\sl360\slmult1\qj\b0\par
\b Cap\'edtulo I - Da Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1\par
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Art. 1\'ba. Fica criada a Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, vinculada \'e0 Mesa Diretora. \par
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Art. 2\'ba. Compete \'e0 Ouvidoria: \par
I- receber, examinar e encaminhar aos \'f3rg\'e3os operacionais, administrativos e legislativos da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, as reclama\'e7\'f5es ou representa\'e7\'f5es de pessoas f\'edsicas e jur\'eddicas a respeito de: \par
a) funcionamento ineficiente de servi\'e7os da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1; \par
b) viola\'e7\'e3o ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais; \par
c) ilegalidade e abuso de poder; \par
d) faltas \'e9ticas dos parlamentares; \par
e) demais assuntos recebidos pelo servi\'e7o de atendimento ao cidad\'e3o por interm\'e9dio de correio eletr\'f4nico, por telefone ou correspond\'eancia. \par
II- sugerir medidas para sanear viola\'e7\'f5es de direitos, ilegalidades ou abusos de poder; \par
III- propor medidas necess\'e1rias \'e0 regulariza\'e7\'e3o dos trabalhos operacionais, administrativos e legislativos, bem como ao aperfei\'e7oamento da organiza\'e7\'e3o da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1; \par
IV- encaminhar \'e0 Mesa Diretora den\'fancias que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas dos Munic\'edpios, Minist\'e9rio P\'fablico ou outros \'f3rg\'e3os competentes; \par
V- responder aos cidad\'e3os e \'e0s entidades quanto \'e0s provid\'eancias tomadas pela C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; \par
VI- propor \'e0 Mesa Diretora audi\'eancia p\'fablica com segmentos da sociedade; \par
VII- encaminhar ao Poder Executivo e ao Minist\'e9rio P\'fablico reclama\'e7\'f5es ou representa\'e7\'f5es de pessoas f\'edsicas ou jur\'eddicas a fim de que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito; \par
VIII - responder \'e0s quest\'f5es relativas ao acesso \'e0 informa\'e7\'e3o, na forma da presente resolu\'e7\'e3o. \par
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Art. 3\'ba. A Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, \'e9 composta de um Servidor do Quadro Efetivo, Ouvidor Geral e outro Servidor do mesmo quadro, Ouvidor Substituto, ambos designados pela Presid\'eancia. \par
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Art. 4\'ba. O Ouvidor-Geral e o Ouvidor Substituto ter\'e3o mandato de 1 (um) ano, sendo permitida sua recondu\'e7\'e3o ao posto por mais um per\'edodo. \par
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Art. 5\'ba. O Ouvidor-Geral, no exerc\'edcio de suas fun\'e7\'f5es, poder\'e1, por interm\'e9dio dos \'f3rg\'e3os estabelecidos no art. 7\'ba: \par
I- solicitar informa\'e7\'f5es ou c\'f3pias de documentos a qualquer \'f3rg\'e3o ou servidor da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1; \par
II- ter vista, nas depend\'eancias da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, \'e0s proposi\'e7\'f5es legislativas, atos e contratos administrativos e quaisquer outros procedimentos que se fa\'e7am necess\'e1rios; \par
III- requerer ou promover dilig\'eancias e investiga\'e7\'f5es quando cab\'edveis, que dever\'e3o ser previamente comunicadas \'e0 Mesa Diretora; \par
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Par\'e1grafo \'fanico. Quando ocorrer demora injustific\'e1vel na resposta \'e0s solicita\'e7\'f5es feitas pelo Ouvidor-Geral, ele poder\'e1 responsabilizar a autoridade ou o servidor. \par
Art. 6\'ba. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Ouvidoria-Geral dever\'e1, por solicita\'e7\'e3o da Mesa Diretora, ter ampla divulga\'e7\'e3o por interm\'e9dio da imprensa oficial da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1. \par
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Art. 7\'ba. A Mesa Diretora assegurar\'e1 \'e0 Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, o apoio f\'edsico, t\'e9cnico e administrativo necess\'e1rios ao desempenho de suas atividades.\par
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\b Cap\'edtulo II - Do acesso \'e0 informa\'e7\'e3o\par
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Art. 9\'ba. Todos os setores da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, dever\'e3o ser cientificados e instru\'eddos a respeito da obrigatoriedade de observar as normas de car\'e1ter nacional introduzidas pela Lei Federal n\'ba 12.527, de 18 de novembro de 2011, que tem por objetivo garantir o acesso a informa\'e7\'f5es previsto no inciso XXXIII do art. 5\'ba, no inciso II do \'a7 3\'ba do art. 37 e no \'a7 2\'ba do art. 216 da Constitui\'e7\'e3o Federal. \par
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Art. 10. As informa\'e7\'f5es a serem fornecidas pela C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, dever\'e3o ser franqueadas ao p\'fablico mediante procedimentos objetivos e \'e1geis, de forma transparente, clara e em linguagem de f\'e1cil compreens\'e3o, observados os Princ\'edpios da Administra\'e7\'e3o P\'fablica e as diretrizes previstas na Lei Federal n\'ba 12.527/11. \par
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Par\'e1grafo \'fanico. O acesso \'e0 informa\'e7\'e3o ser\'e1 assegurado, tamb\'e9m, mediante a realiza\'e7\'e3o de audi\'eancias ou consultas p\'fablicas, incentivo \'e0 participa\'e7\'e3o popular ou outras formas de divulga\'e7\'e3o. \par
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Art. 11. O acesso \'e0 informa\'e7\'e3o de que trata essa Resolu\'e7\'e3o n\'e3o se aplica \'e0s hip\'f3teses previstas na legisla\'e7\'e3o como sigilo fiscal, banc\'e1rio, comercial, profissional, industrial e segredo de justi\'e7a. \par
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Art. 12. A fim de dar cumprimento ao art. 8\'ba da Lei Federal n\'ba 12.527/11, a C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, independentemente de requerimento dever\'e1 promover a divulga\'e7\'e3o em local de f\'e1cil acesso, no m\'ednimo, das seguintes informa\'e7\'f5es: \par
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I - registro das compet\'eancias e estrutura organizacional, endere\'e7os e telefones, hor\'e1rios de atendimento ao p\'fablico e identifica\'e7\'e3o e contato da autoridade designada na forma do art. 30 desta Resolu\'e7\'e3o; II - registros de quaisquer repasses ou transfer\'eancias de recursos financeiros; \par
III - execu\'e7\'e3o or\'e7ament\'e1ria e financeira detalhada; \par
IV - informa\'e7\'f5es concernentes a procedimentos licitat\'f3rios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados e notas de empenho emitidas, indicando o nome do contratado, o objeto, o valor, o prazo contratual e demais informa\'e7\'f5es pertinentes; \par
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, a\'e7\'f5es, projetos e obras; \par
VI- remunera\'e7\'e3o e subs\'eddio recebidos por agentes pol\'edticos e ocupantes de cargo, emprego e fun\'e7\'e3o p\'fablica, incluindo aux\'edlios, ajuda de custo, e quaisquer outras vantagens pecuni\'e1rias; \par
VII - respostas a perguntas mais freq\'fcentes da sociedade. \par
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Par\'e1grafo \'fanico. Sem preju\'edzo da divulga\'e7\'e3o por outros meios, as referidas informa\'e7\'f5es dever\'e3o ser divulgadas no site oficial da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, na rede mundial de computadores (internet), observando os requisitos previstos no \'a7 3\'ba do art. 8\'ba da Lei Federal n\'ba 12.527/11. \par
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Art. 13. A Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, ser\'e1 respons\'e1vel pelo servi\'e7o de informa\'e7\'f5es ao cidad\'e3o previsto no art. 9\'ba, inciso I, da Lei Federal n\'ba 12.527/11: \par
I - atender e orientar o p\'fablico quanto ao acesso a informa\'e7\'f5es; \par
II - informar sobre a tramita\'e7\'e3o de documentos; \par
III - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informa\'e7\'f5es. \par
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Par\'e1grafo \'fanico. Compete \'e0 Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1: \par
I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que poss\'edvel, o fornecimento da informa\'e7\'e3o; \par
II - o registro do pedido de acesso em sistema eletr\'f4nico espec\'edfico e a entrega de n\'famero do protocolo, que conter\'e1 a data de apresenta\'e7\'e3o do pedido; \par
III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado \'e0 unidade respons\'e1vel pelo fornecimento da informa\'e7\'e3o, quando couber. \par
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Art. 14. Qualquer pessoa, natural ou jur\'eddica, poder\'e1 formular pedido de acesso \'e0 informa\'e7\'e3o. \par
\'a7 1\'ba O pedido ser\'e1 apresentado em formul\'e1rio padr\'e3o, disponibilizado em meio eletr\'f4nico e f\'edsico, no s\'edtio na internet e/ou na Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1. \par
\'a7 2\'ba Os pedidos de acesso \'e0 informa\'e7\'e3o poder\'e3o ser recebidos por qualquer meio leg\'edtimo, inclusive fax, correspond\'eancia eletr\'f4nica ou f\'edsica, desde que atendidos os requisitos do art. 15 desta Resolu\'e7\'e3o. \par
\'a7 3\'ba Na hip\'f3tese do \'a7 2\'ba ser\'e1 enviada ao requerente comunica\'e7\'e3o com o n\'famero de protocolo e a data do recebimento do pedido pela Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, a partir da qual se inicia o prazo de resposta. \par
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Art. 15. O pedido de informa\'e7\'f5es de qualquer interessado dever\'e1 conter: \par
I - nome do requerente; \par
II - n\'famero de documento de identifica\'e7\'e3o v\'e1lido; \par
III - especifica\'e7\'e3o, de forma clara e precisa, da informa\'e7\'e3o requerida; \par
IV - endere\'e7o f\'edsico ou eletr\'f4nico do requerente, para recebimento de comunica\'e7\'f5es ou da informa\'e7\'e3o requerida; \par
V - telefone para contato. \par
\'a7 1\'ba N\'e3o ser\'e3o atendidos pedidos de acesso \'e0 informa\'e7\'e3o: \par
I - gen\'e9ricos; \par
II - desproporcionais ou desarrazoados; \par
III - que exijam trabalhos adicionais de an\'e1lise, interpreta\'e7\'e3o, consolida\'e7\'e3o de dados e informa\'e7\'f5es, servi\'e7o de produ\'e7\'e3o e tratamento de dados que n\'e3o seja de compet\'eancia da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1. \par
\'a7 2\'ba No caso do inciso III, a Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, dever\'e1 indicar o local onde se encontram as informa\'e7\'f5es a partir das quais o requerente poder\'e1 realizar a interpreta\'e7\'e3o, consolida\'e7\'e3o ou tratamento de dados. \par
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Art. 16. Para o acesso \'e0s informa\'e7\'f5es de interesse p\'fablico, a identifica\'e7\'e3o do requerente n\'e3o pode conter exig\'eancias que inviabilizem a solicita\'e7\'e3o, sendo vedadas tamb\'e9m quaisquer exig\'eancias relativas aos motivos determinantes da solicita\'e7\'e3o. \par
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Art. 17. O acesso \'e0s informa\'e7\'f5es pessoais dever\'e1 respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais. \par
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\'a7 1\'ba Quando em risco os valores descritos no caput, as informa\'e7\'f5es pessoais ser\'e3o de acesso restrito aos agentes p\'fablicos legalmente autorizados e \'e0 pessoa a que elas se referirem, podendo ser autorizada sua divulga\'e7\'e3o ou acesso por terceiros diante de previs\'e3o legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. \par
\'a7 2\'ba O consentimento de que trata o artigo anterior ser\'e1 dispensado nas hip\'f3teses previstas na legisla\'e7\'e3o federal. \par
\'a7 3\'ba Quando n\'e3o for autorizado acesso integral \'e0 informa\'e7\'e3o por ser ela parcialmente sigilosa, ser\'e1 assegurado o acesso \'e0 parte n\'e3o sigilosa por meio de certid\'e3o, extrato ou c\'f3pia com oculta\'e7\'e3o da parte sob sigilo. \par
\'a7 4\'ba O acesso \'e0 informa\'e7\'e3o pessoal por terceiros ser\'e1 condicionado \'e0 assinatura de um termo de responsabilidade, que dispor\'e1 sobre a finalidade e a destina\'e7\'e3o que fundamentaram sua autoriza\'e7\'e3o e sobre as obriga\'e7\'f5es a que se submeter\'e1 o requerente. \par
\'a7 5\'ba Aquele que tiver acesso \'e0s informa\'e7\'f5es de que trata este artigo ser\'e1 responsabilizado por seu uso indevido. \par
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Art. 18. O acesso aos documentos ou informa\'e7\'f5es utilizados como fundamento da tomada de decis\'e3o, ser\'e1 assegurado a partir da edi\'e7\'e3o da decis\'e3o. \par
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Art. 19. A Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca, Cear\'e1 dever\'e1: \par
I - enviar a informa\'e7\'e3o ao endere\'e7o f\'edsico ou eletr\'f4nico informado; \par
II - comunicar data, local e modo para realizar consulta \'e0 informa\'e7\'e3o, efetuar reprodu\'e7\'e3o ou obter certid\'e3o relativa \'e0 informa\'e7\'e3o; \par
III - comunicar que n\'e3o possui a informa\'e7\'e3o ou que n\'e3o tem conhecimento de sua exist\'eancia; \par
IV - indicar, caso tenha conhecimento, o \'f3rg\'e3o ou entidade respons\'e1vel pela informa\'e7\'e3o ou que a detenha; ou ainda, se poss\'edvel, remeter o requerimento a esse \'f3rg\'e3o ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informa\'e7\'e3o, fornecendo-lhe o comprovante de protocoliza\'e7\'e3o; \par
V - indicar as raz\'f5es da negativa, total ou parcial, do acesso. \par
\'a7 1\'ba Nas hip\'f3teses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimenta\'e7\'e3o do documento puder comprometer sua regular tramita\'e7\'e3o, ser\'e1 adotada a medida prevista no inciso II do caput desse artigo. \par
\'a7 2\'ba Quando a manipula\'e7\'e3o puder prejudicar a integridade da informa\'e7\'e3o ou do documento, a Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca, Cear\'e1 dever\'e1 indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar c\'f3pia, com certifica\'e7\'e3o de que confere com o original, na forma disposta no art. 25 dessa resolu\'e7\'e3o. \par
\'a7 3\'ba Na impossibilidade de obten\'e7\'e3o de c\'f3pia de que trata o \'a7 2\'ba, o requerente poder\'e1 solicitar que, \'e0s suas expensas e sob supervis\'e3o de servidor p\'fablico, a reprodu\'e7\'e3o seja feita por outro meio que n\'e3o ponha em risco a integridade do documento original. \par
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Art. 20. Caso a informa\'e7\'e3o esteja dispon\'edvel ao p\'fablico; em formato impresso, eletr\'f4nico ou em outro meio de acesso universal, a Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, dever\'e1 orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informa\'e7\'e3o. \par
Par\'e1grafo \'fanico. Na hip\'f3tese do caput, a C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, desobriga-se do fornecimento direto da informa\'e7\'e3o, salvo se o requerente declarar n\'e3o dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informa\'e7\'e3o. \par
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Art. 21. O prazo para resposta do pedido ser\'e1 de 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo do requerimento, e poder\'e1 ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual ser\'e1 cientificado o requerente. \par
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Art. 22. Para o adequado exerc\'edcio de suas atribui\'e7\'f5es, a Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1 poder\'e1: \par
I - requisitar informa\'e7\'f5es \'e0s unidades e servidores da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca, quando concernentes \'e0 respectiva atribui\'e7\'e3o legal; \par
Il - solicitar informa\'e7\'f5es ao Presidente da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, quando relativas \'e0s atividades parlamentares e pol\'edtico-administrativas desempenhadas por Vereadores. \par
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Art. 23. No caso de indeferimento do pedido de acesso \'e0 informa\'e7\'e3o, dever\'e1 ser fornecido ao requerente o inteiro teor da negativa de acesso e seu fundamento legal, por certid\'e3o ou c\'f3pia, bem como dever\'e1 lhe ser informado sobre a possibilidade e o prazo para recurso. \par
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Art. 24. O prazo para o recurso contra o indeferimento do pedido de acesso \'e0s informa\'e7\'f5es ou contra o n\'e3o fornecimento das raz\'f5es e fundamento legal para a negativa de acesso \'e0s informa\'e7\'f5es por parte da Ouvidoria do Parlamento, ser\'e1 de 10 (dez) dias a contar da ci\'eancia do requerente. \par
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Par\'e1grafo \'fanico. O recurso ser\'e1 dirigido \'e0 Mesa Diretora da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1, a qual dever\'e1 se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. \par
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Art. 25. O servi\'e7o de busca e fornecimento da informa\'e7\'e3o ser\'e1 gratuito, salvo na hip\'f3tese de reprodu\'e7\'e3o xerogr\'e1fica de documentos, quando, sob a supervis\'e3o de um servidor indicado pelo Ouvidor e \'e0s suas expensas, o requerente remeter\'e1 os documentos a empresa especializada em c\'f3pias. \par
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Art. 26. A informa\'e7\'e3o armazenada em formato digital ser\'e1 fornecida nesse formato, caso haja anu\'eancia do requerente. \par
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Art. 27. A Mesa da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1 velar\'e1 para que: \par
I - a C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1 promova campanha de abrang\'eancia municipal com enfoque no fomento \'e0 cultura da transpar\'eancia na administra\'e7\'e3o p\'fablica e conscientiza\'e7\'e3o do direito fundamental de acesso \'e0 informa\'e7\'e3o; \par
II - o Setor de Recursos Humanos da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1 promova o treinamento de agentes p\'fablicos no que se refere ao desenvolvimento de pr\'e1ticas relacionadas \'e0 transpar\'eancia na administra\'e7\'e3o p\'fablica; \par
III - a Ouvidoria da C\'e2mara de Vereadores de Pedra Branca - Cear\'e1 promova a publica\'e7\'e3o anual em site eletr\'f4nico na internet de relat\'f3rio estat\'edstico contendo a quantidade de pedidos de informa\'e7\'e3o recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informa\'e7\'f5es gen\'e9ricas sobre os solicitantes. \par
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Art. 28. Para dar cumprimento ao art. 40 da Lei Federal n\'ba 12.527/11, o Ouvidor Geral dever\'e1 designar servidor que lhe seja diretamente subordinada para, no \'e2mbito da Casa Legislativa, exercer as seguintes atribui\'e7\'f5es: \par
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso \'e0 informa\'e7\'e3o, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Resolu\'e7\'e3o; \par
II- monitorar a implementa\'e7\'e3o do disposto nesta Resolu\'e7\'e3o e apresentar relat\'f3rios peri\'f3dicos sobre o seu cumprimento; \par
III - recomendar as medidas indispens\'e1veis \'e0 implementa\'e7\'e3o e ao aperfei\'e7oamento das normas e procedimentos necess\'e1rios ao correto cumprimento do disposto nesta Resolu\'e7\'e3o; \par
IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Resolu\'e7\'e3o e seus regulamentos. \par
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Art. 29. O agente p\'fablico que der causa ao descumprimento das normas constantes desta Resolu\'e7\'e3o estar\'e1 sujeito \'e0s medidas disciplinares previstas na legisla\'e7\'e3o desta Casa Legislativa e do Munic\'edpio de Pedra Branca - Cear\'e1.\par
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Cap\'edtulo III - Das disposi\'e7\'f5es gerais\par
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Art. 30. As despesas com a execu\'e7\'e3o desta Resolu\'e7\'e3o correr\'e3o por conta das dota\'e7\'f5es or\'e7ament\'e1rias pr\'f3prias. \par
\par
Art. 31. Revogam-se as disposi\'e7\'f5es em contr\'e1rio. \par
\par
Art. 32. Esta Resolu\'e7\'e3o entra em vigor na data de sua publica\'e7\'e3o. \par
\par
C\'c2MARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA, aos 08 de janeiro de 2016. \par
\par
MESA DIRETORA:\par
\par
PRESIDENTE ___________________________________________________________\par
VICE-PRESIDENTE ______________________________________________________\par
1\'aa SECRET\'c1RIA _________________________________________________________\par
2\'ba SECRET\'c1RIO _________________________________________________________\par
\par
\pard\qj\f1\par
}
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Senhor Senhor Francisco Casemiro Correia |
Vereador (presidente) |
Pedra Branca |
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