Descrição
CRIA CARGOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NA ÁREA DA SAÚDE, POSSIBILITANDO A INCORPORAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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