Descrição
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS ORIGINÁRIOS DO CONVÊNIO Nº 100/2010, CELEBRADO COM O ESTADO DO CEARÁ, QUE TEVE COMO OBJETO O PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA – PRÓ-CIDADANIA, NOS TERMOS DO ART. 4º, DA LEI ESTADUAL Nº 15.292, DE 15 DE JANEIRO DE 2013E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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