Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
18/08/2025
Data da divulgação do extrato:
18/08/2025
Data da ratificação:
18/08/2025
Valor estimado: R$
61.839,96
Motivo da escolha da origem
A proponente GEORGE QUENTAL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA foi
selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta
compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de
produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que
preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto,
poderá a Administração adquirí-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos
certames licitatórios
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final
da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a)
proponente GEORGE QUENTAL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no
CNPJ/MF Nº 60.210.738/0001-05, com o valor de R$ R$ 58.800,00 (cinquenta e oito
mil, oitocentos reais).
Fundamentação legal
A Comissão de Contratação do(a) Câmara Municipal de Pedra Branca, no uso de
suas atribuições legais e, considerando o que consta deste processo administrativo,
vem emitir a presente Declaração de Dispensa de Licitação, fundamentada no
Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, para a contratação
pretendida através da proponente GEORGE QUENTAL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF Nº 60.210.738/0001-05
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA PARLAMENTAR PARA ATUAÇÃO JUNTO A PRESIDÊNCIA E COMISSÕES PARLAMENTARES DA CÂMARA DE PEDRA BRANCA